O recadastramento
O Governo de Alagoas está validando os dados cadastrais de aproximadamente 40 mil servidores públicos ativos, colhendo dados cadastrais, institucionais e pessoais. O recadastramento será realizado pelos órgãos durante o prazo inicial de 11 de outubro a 30 de novembro de 2023, com datas e grupos pré-definidos, exclusivamente pelo site recadastramento.seplag.al.gov.br.
Através dessa atualização, poderemos manter e validar o quadro de pessoal da administração direta e indireta do Poder Executivo Estadual.
Principais dúvidas
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Quem deve fazer?
Todos os servidores do Estado de Alagoas pertencentes ao Poder Executivo Estadual devem realizar o recadastramento, bem como os que possuem os seguintes vínculos:
- I - Cargo Comissionado;
- II - Contrato Temporário;
- III - Estagiário;
- IV - Estatutário Civil;
- V - Estatutário Militar;
- VI - PSS SEDUC;
- VII - Residentes Uncisal;
- VIII - Pensionista Especial;
- IX - Órgão Colegiado.
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Qual o prazo?
O recadastramento terá início em 11 de outubro e terminará em 30 de novembro, dividido em três grupos. Importante consultar o período do seu grupo no tópico abaixo.
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Quando cada fase será iniciada?
O recadastramento será dividido em três fases:
Grupo 01: 11/10 a 05/11;
Grupo 02: 23/10 a 17/11;
Grupo 03: 06/11 a 30/11;Cada grupo corresponde a órgãos e entidades específicas, conforme as datas mencionadas.
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Quais documentos são necessários para o recadastramento?
Foto 3x4 (no formato digital)
Observação: A foto deverá ser anexada no campo pertinente do formulário
CPF
Registro Geral
Grupo Sanguíneo
Título de Eleitor
CNH (Carteira Nacional de Habilitação) - caso possua
Comprovante de Residência -
Quais serão as "sanções" caso o servidor não efetue o recadastramento? Há penalidades?
Ao final do recadastramento, os servidores públicos que não se recadastrarem estarão sujeitos à suspensão de seus pagamentos. Antes da suspensão, poderão ser adotadas medidas de menor gravidade.
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Fui nomeado após a finalização do meu grupo, ainda tenho que me recadastrar?
Sim, mesmo que tenha sido nomeado após a conclusão do grupo correspondente, você deve realizar o recadastramento. Caso se enquadre nesta hipótese, procure o setor de Valorização de pessoas (SVP) do seu órgão para obter as orientações necessárias.
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Se meus dados estiverem incompatíveis como proceder?
Caso seus dados estejam incompatíveis, procure o setor de Valorização de Pessoas (SVP) do seu órgão para verificar como as informações devem ser colocadas em seu primeiro acesso e você pode corrigi-las ao longo do seu cadastro.
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Quais as dicas para tirar a foto?
Utilize um fundo branco, em um local de boa iluminação, de preferência, com blusa com mangas. Importante não deixar o cabelo cobrir o rosto, tirar os óculos caso utilize-os e olhar diretamente para câmera. A foto deve ser tirada de frente e seu rosto aparecer nitidamente.
Lembre-se que essa foto ficará em nossos dados, então é importante que ela seja tirada corretamente, seguindo as recomendações. -
Sou aposentado, devo fazer o recadastramento?
Se você é aposentado, não precisa fazer o recadastramento.
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Tenho vínculo em mais de um órgão, como faço?
Os servidores com mais de 1(um) vínculo junto ao Poder Executivo Estadual, precisam efetuar o recadastramento uma única vez, considerando que servirá para os demais vínculos, que porventura possuam.
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Em que grupo meu órgão está?
Confira no documento o seu grupo e a data para o recadastramento.
Grupos de recadastramento -
Portaria
Nº 10.574, de 06 de outubro de 2023, publicada no DOE/AL no dia 06 de outubro de 2023
Normativos
Nº 10.574, de 06 de outubro de 2023
Dispõe sobre a ação de recadastramento dos servidores públicos do executivo estadual.