O recadastramento

O Governo de Alagoas está validando os dados cadastrais de aproximadamente 40 mil servidores públicos ativos, colhendo dados cadastrais, institucionais e pessoais. O recadastramento será realizado pelos órgãos durante o prazo inicial de 11 de outubro a 30 de novembro de 2023, com datas e grupos pré-definidos, exclusivamente pelo site recadastramento.seplag.al.gov.br.

Através dessa atualização, poderemos manter e validar o quadro de pessoal da administração direta e indireta do Poder Executivo Estadual.

Principais dúvidas

  • Quem deve fazer?

    Todos os servidores do Estado de Alagoas pertencentes ao Poder Executivo Estadual devem realizar o recadastramento, bem como os que possuem os seguintes vínculos:

    • I - Cargo Comissionado;
    • II - Contrato Temporário;
    • III - Estagiário;
    • IV - Estatutário Civil;
    • V - Estatutário Militar;
    • VI - PSS SEDUC;
    • VII - Residentes Uncisal;
    • VIII - Pensionista Especial;
    • IX - Órgão Colegiado.

  • Qual o prazo?

    O recadastramento terá início em 11 de outubro e terminará em 30 de novembro, dividido em três grupos. Importante consultar o período do seu grupo no tópico abaixo.

  • Quando cada fase será iniciada?

    O recadastramento será dividido em três fases:

    Grupo 01: 11/10 a 05/11;
    Grupo 02: 23/10 a 17/11;
    Grupo 03: 06/11 a 30/11;

    Cada grupo corresponde a órgãos e entidades específicas, conforme as datas mencionadas.

  • Quais documentos são necessários para o recadastramento?

    Foto 3x4 (no formato digital)
    Observação: A foto deverá ser anexada no campo pertinente do formulário
    CPF
    Registro Geral
    Grupo Sanguíneo
    Título de Eleitor
    CNH (Carteira Nacional de Habilitação) - caso possua
    Comprovante de Residência

  • Quais serão as "sanções" caso o servidor não efetue o recadastramento? Há penalidades?

    Ao final do recadastramento, os servidores públicos que não se recadastrarem estarão sujeitos à suspensão de seus pagamentos. Antes da suspensão, poderão ser adotadas medidas de menor gravidade.

  • Fui nomeado após a finalização do meu grupo, ainda tenho que me recadastrar?

    Sim, mesmo que tenha sido nomeado após a conclusão do grupo correspondente, você deve realizar o recadastramento. Caso se enquadre nesta hipótese, procure o setor de Valorização de pessoas (SVP) do seu órgão para obter as orientações necessárias.

  • Se meus dados estiverem incompatíveis como proceder?

    Caso seus dados estejam incompatíveis, procure o setor de Valorização de Pessoas (SVP) do seu órgão para verificar como as informações devem ser colocadas em seu primeiro acesso e você pode corrigi-las ao longo do seu cadastro.

  • Quais as dicas para tirar a foto?

    Utilize um fundo branco, em um local de boa iluminação, de preferência, com blusa com mangas. Importante não deixar o cabelo cobrir o rosto, tirar os óculos caso utilize-os e olhar diretamente para câmera. A foto deve ser tirada de frente e seu rosto aparecer nitidamente.
    Lembre-se que essa foto ficará em nossos dados, então é importante que ela seja tirada corretamente, seguindo as recomendações.

  • Sou aposentado, devo fazer o recadastramento?

    Se você é aposentado, não precisa fazer o recadastramento.

  • Tenho vínculo em mais de um órgão, como faço?

    Os servidores com mais de 1(um) vínculo junto ao Poder Executivo Estadual, precisam efetuar o recadastramento uma única vez, considerando que servirá para os demais vínculos, que porventura possuam.

  • Em que grupo meu órgão está?

    Confira no documento o seu grupo e a data para o recadastramento.
    Grupos de recadastramento

  • Portaria

    Nº 10.574, de 06 de outubro de 2023, publicada no DOE/AL no dia 06 de outubro de 2023

Normativos


Nº 10.574, de 06 de outubro de 2023

Dispõe sobre a ação de recadastramento dos servidores públicos do executivo estadual.